Art. 23. É facultado a magistrados(as) de primeiro grau do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendidos os pressupostos e procedimentos deste capítulo, o regime de teletrabalho.
CAPÍTULO III – DO REGIME DE TELETRABALHO DE MAGISTRADOS(AS)
Art. 23 da Resolução TJSP nº 850/2021 (teletrabalho)
Resolução nº 850/2021 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial