Art. 21. A composição do Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho - GA-Tel dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça e não implicará nenhum benefício aos seus membros.
Parágrafo único Compete ao Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho - GA-Tel:
I analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, em avaliações com periodicidade máxima semestral, e propor os aperfeiçoamentos necessários;
II apresentar relatórios anuais à Presidência deste Tribunal, com descrição dos resultados auferidos e dados sobre o cumprimento dos objetivos descritos no art. 2º desta Resolução.