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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO REGIME DE TELETRABALHO DE SERVIDORES (AS)

Art. 17 da Resolução TJSP nº 850/2021 (teletrabalho)

Resolução nº 850/2021 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 17. O teletrabalho ficará restrito a tarefas que possibilitem mensuração objetiva do desempenho do(a) servidor(a) e aferição de sua produtividade pelo(a) gestor(a).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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