Art. 15. Para atendimento ao contido nas Resoluções CNJ nº 227/2016 e nº 298/2019, compete ao(à) gestor(a) da unidade enviar relatório semestral, com nome e produtividade dos(as) servidores(as) em teletrabalho, além de comunicar eventuais desligamentos de servidores(as) à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, pelo sistema Hólos.
CAPÍTULO II – DO REGIME DE TELETRABALHO DE SERVIDORES (AS)
Art. 15 da Resolução TJSP nº 850/2021 (teletrabalho)
Resolução nº 850/2021 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial