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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO REGIME DE TELETRABALHO DE SERVIDORES (AS)

Art. 14 da Resolução TJSP nº 850/2021 (teletrabalho)

Resolução nº 850/2021 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 14. São atribuições da chefia imediata, em conjunto com o(a) gestor(a) da unidade:

I participar das atividades de orientação e de desenvolvimento gerencial, relacionadas ao teletrabalho, proporcionadas pelo Tribunal de Justiça;

II elaborar, juntamente com o(a) servidor(a), o plano de trabalho, que deverá contemplar:

a) descrição das atividades a serem desempenhadas pelo(a) servidor(a);

b) as metas a serem alcançadas;

c) a periodicidade em que o(a) servidor(a) em regime de teletrabalho deverá comparecer ao local de trabalho;

d) o cronograma de reuniões com a chefia imediata ou gestor(a) da unidade para eventual revisão e ajustes de metas, bem como avaliação do desempenho do(a) servidor(a) no teletrabalho.

III acompanhar o trabalho e a adaptação do(a) servidor(a) em regime de teletrabalho.

IV aferir e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas, bem como a qualidade do trabalho apresentado;

V realizar reuniões periódicas com o(a) servidor(a) em teletrabalho.

VI garantir a manutenção de equipe em trabalho presencial, adequando, quando necessário, o percentual dos(as) servidores(as) em teletrabalho.

Acrescido pela Resolução nº 864/2022

Parágrafo único O plano de trabalho de que trata o inciso II poderá ser alterado a qualquer tempo, sempre observado o interesse da Administração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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