Art. 14. São atribuições da chefia imediata, em conjunto com o(a) gestor(a) da unidade:
I participar das atividades de orientação e de desenvolvimento gerencial, relacionadas ao teletrabalho, proporcionadas pelo Tribunal de Justiça;
II elaborar, juntamente com o(a) servidor(a), o plano de trabalho, que deverá contemplar:
a) descrição das atividades a serem desempenhadas pelo(a) servidor(a);
b) as metas a serem alcançadas;
c) a periodicidade em que o(a) servidor(a) em regime de teletrabalho deverá comparecer ao local de trabalho;
d) o cronograma de reuniões com a chefia imediata ou gestor(a) da unidade para eventual revisão e ajustes de metas, bem como avaliação do desempenho do(a) servidor(a) no teletrabalho.
III acompanhar o trabalho e a adaptação do(a) servidor(a) em regime de teletrabalho.
IV aferir e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas, bem como a qualidade do trabalho apresentado;
V realizar reuniões periódicas com o(a) servidor(a) em teletrabalho.
VI garantir a manutenção de equipe em trabalho presencial, adequando, quando necessário, o percentual dos(as) servidores(as) em teletrabalho.
Parágrafo único O plano de trabalho de que trata o inciso II poderá ser alterado a qualquer tempo, sempre observado o interesse da Administração.