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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO REGIME DE TELETRABALHO DE SERVIDORES (AS)

Art. 13 da Resolução TJSP nº 850/2021 (teletrabalho)

Resolução nº 850/2021 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 13. No caso de descumprimento dos deveres estabelecidos nesta Resolução, ou em caso de denúncia motivada e identificada, o(a) servidor(a) deverá prestar, em 2 (dois) dias úteis, esclarecimentos ao(à) gestor(a) da unidade, que poderá, se for o caso, suspender o teletrabalho, comunicando o fato à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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