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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO REGIME DE TELETRABALHO DE SERVIDORES (AS)

Art. 12 da Resolução TJSP nº 850/2021 (teletrabalho)

Resolução nº 850/2021 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 12. São deveres do(a) servidor(a) em teletrabalho:

I cumprir a meta de produtividade estabelecida, com a qualidade exigida pela chefia imediata e pelo(a) gestor(a) da unidade;

II atender às solicitações de superiores hierárquicos para comparecimento às dependências do Tribunal de Justiça, salvo impossibilidade justificada;

III manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis, durante o horário de expediente forense;

IV consultar diariamente sua caixa de correio eletrônico institucional ou outro canal de comunicação institucional previamente definido, bem como o portal do Tribunal de Justiça, para constante atualização;

V manter seu(sua) gestor(a) informado(a), por meio de mensagem dirigida à caixa de correio eletrônico ou outro canal de comunicação institucional previamente definido, acerca da evolução de trabalho, indicando eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa prejudicar o andamento das atividades sob sua responsabilidade;

VI preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação, bem como manter atualizados os sistemas informatizados institucionais instalados nos equipamentos em uso;

VII cumprir diretamente as atividades atribuídas em regime de teletrabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores(as) ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas;

VIII participar das atividades de orientação, capacitação e acompanhamento ao teletrabalho, sempre que assim determinado pela Administração do Tribunal de Justiça;

IX participar de reuniões periódicas com o(a) gestor(a) da unidade ou com a chefia imediata.

X observar as regras do termo de confidenciabilidade subscrito no ato de posse, zelando pela segurança das informações armazenadas no equipamento de trabalho.

XI não manter contato com partes ou advogados(as) sem ciência prévia do(a) gestor(a), se possível, ou, na impossibilidade, posterior;

XII providenciar e manter, às suas expensas, as estruturas física e tecnológica necessárias ao desempenho das atividades do cargo ou função, atendidos os requisitos mínimos estabelecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, conforme especificado no Manual de Orientação de Teletrabalho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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