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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO REGIME DE TELETRABALHO DE SERVIDORES (AS)

Art. 11 da Resolução TJSP nº 850/2021 (teletrabalho)

Resolução nº 850/2021 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 11. É vedada a participação em teletrabalho aos(às) servidores(as) que:

I apresentem contraindicações por motivo de saúde, devidamente comprovadas por laudo médico;

II tenham sofrido penalidade disciplinar nos 2 (dois) anos anteriores à solicitação;

III tenham sido desligados(as) do teletrabalho nos últimos 6 (seis) meses, nos termos indicados no artigo 19, inciso IV, desta resolução;

IV tenham sido relotados(as) pelo processo de remoção, nos últimos 6 (seis) meses;

V não tenham alcançado conceito positivo na avaliação de desempenho mais recente;

VI estejam no primeiro ano do estágio probatório.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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