Resolução nº 40/2001
Dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.
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