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Carreira Pública

CAPÍTULO II – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Art. 9º da Resolução CNJ nº 647/2025

Resolução nº 647/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º O tratamento de dados pessoais compartilhados observará o direito à preservação da intimidade e da privacidade da pessoa natural e o melhor interesse de seu titular.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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