Art. 9º O tratamento de dados pessoais compartilhados observará o direito à preservação da intimidade e da privacidade da pessoa natural e o melhor interesse de seu titular.
CAPÍTULO II – COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Art. 9º da Resolução CNJ nº 647/2025
Resolução nº 647/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial