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Carreira Pública

CAPÍTULO II – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Art. 10 da Resolução CNJ nº 647/2025

Resolução nº 647/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10. O compartilhamento de dados pessoais, salvo nas hipóteses de obrigação legal ou cumprimento de decisão judicial, será realizado mediante a celebração de instrumento jurídico adequado para efetivação do tratamento que estabeleça com clareza a finalidade, a abrangência, o tipo de dado e as responsabilidades dos signatários.

Parágrafo único O compartilhamento de dados de que trata o caput, sempre que possível e pertinente, será acompanhado por reciprocidade no compartilhamento dos dados em benefício das atividades do Conselho Nacional de Justiça.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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