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Carreira Pública

CAPÍTULO III – TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA DE DADOS

Art. 26 da Resolução CNJ nº 647/2025

Resolução nº 647/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 26. Os dados públicos, sempre que possível, serão disponibilizados de forma ativa em área específica que concentre os dados abertos do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.

§ 2º O tratamento posterior dos dados pessoais a que se refere este artigo poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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