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Carreira Pública

CAPÍTULO II – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Art. 11 da Resolução CNJ nº 647/2025

Resolução nº 647/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. O compartilhamento de dados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça atenderá as seguintes finalidades:

I simplificar a oferta de serviços públicos;

II orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas;

III promover a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados custodiados pelo Conselho Nacional de Justiça;

IV aumentar a qualidade e a eficiência das operações internas do Conselho Nacional de Justiça;

V fomentar o benefício social e a não discriminação indevida dos titulares de dados pessoais.

VI garantir e promover a publicidade processual; e

VII promover o desenvolvimento da tecnologia, em particular de técnicas de inteligência artificial, para a sistematização e processamento de informações sobre a produção jurídica dos tribunais, como veículo para a promoção da cultura e da segurança jurídica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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