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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43 da Resolução CNJ nº 615/2025

Resolução nº 615/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 43. Os órgãos do Poder Judiciário poderão realizar cooperação técnica com outras instituições, públicas ou privadas, ou com a sociedade civil, para o desenvolvimento colaborativo de modelos de inteligência artificial, desde que observadas as disposições contidas nesta Resolução.

§ 1º A cooperação técnica deve incluir a elaboração de acordos que especifiquem as responsabilidades de cada parte no que diz respeito à proteção de dados e à confidencialidade das informações compartilhadas.

§ 2º As instituições parceiras devem garantir que os dados utilizados na colaboração atendam aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e às normas de segurança estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

§ 3º As soluções de IA do Judiciário devem ser desenvolvidas com a perspectiva de disponibilização de seus aplicativos na PDPJ-Br, ainda que por meio de versão adaptada para as peculiaridades técnicas da Plataforma.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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