Art. 44. As normas previstas nesta Resolução não excluem a aplicação de outras normas do ordenamento jurídico brasileiro, incluindo, mas não se limitando a leis federais, estaduais e municipais, assim como tratados e convenções internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 da Resolução CNJ nº 615/2025
Resolução nº 615/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial