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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44 da Resolução CNJ nº 615/2025

Resolução nº 615/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 44. As normas previstas nesta Resolução não excluem a aplicação de outras normas do ordenamento jurídico brasileiro, incluindo, mas não se limitando a leis federais, estaduais e municipais, assim como tratados e convenções internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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