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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DA PESQUISA, DO DESENVOLVIMENTO E DA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Art. 38 da Resolução CNJ nº 615/2025

Resolução nº 615/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 38. Os modelos de inteligência artificial poderão utilizar ferramentas de mercado ou soluções de código aberto que:

I facilitem sua integração ou interoperabilidade entre os sistemas utilizados pelos órgãos do Poder Judiciário, permitindo uma troca de informações eficiente e segura;

II possibilitem um ambiente de desenvolvimento colaborativo, no qual diferentes tribunais e instituições possam contribuir para evolução das soluções adequadas;

III permitam maior transparência, garantindo que os processos e algoritmos utilizados sejam acessíveis para auditoria, monitoramento e revisão por parte de especialistas autorizados ou por meio da sociedade civil, mediante requerimento;

IV proporcionem cooperação entre outros segmentos e áreas do setor público e a sociedade civil, promovendo iniciativas conjuntas para o desenvolvimento e a implementação de soluções de inteligência artificial;

V assegurem a proteção e a segurança dos dados utilizados, em particular os dados por cuja guarda o Poder Judiciário seja responsável, adotando medidas que previnam acessos não autorizados e preservem a integridade das informações; e

VI garantam a não-dependência tecnológica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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