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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA SUPERVISÃO E IMPLEMENTAÇÃO

Art. 18 da Resolução CNJ nº 615/2025

Resolução nº 615/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18. O Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário confeccionará relatório circunstanciado de sua avaliação anual, contendo:

I as metodologias e critérios utilizados na avaliação das soluções de inteligência artificial;

II os resultados das auditorias, monitoramentos e avaliações de impacto algorítmico realizadas;

III a atualização das hipóteses de categorização de riscos dispostas no Anexo de Classificação de Riscos desta Resolução, quando for o caso;

IV recomendações para a correção de falhas ou a melhoria das soluções de inteligência artificial em uso, conforme identificado nas auditorias, monitoramentos ou avaliações; e

V panorama do estado da utilização da inteligência artificial, generativa ou não, no Judiciário brasileiro.

§ 1º O relatório será publicado e disponibilizado ao público em geral, garantindo a transparência do processo de avaliação e acompanhamento das soluções de IA utilizadas no Judiciário.

§ 2º O Comitê poderá propor revisões extraordinárias a qualquer momento, caso sejam identificadas mudanças tecnológicas significativas ou novas informações que justifiquem uma reavaliação dos riscos associados às soluções de IA em uso.

§ 3º Os documentos confeccionados com base nesta Resolução deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis, garantindo a inclusão de pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, garantindo ampla transparência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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