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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 da Resolução CNJ nº 487/2023

Resolução nº 487/2023 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 19. Recomenda-se, sempre que possível, em qualquer fase processual, a derivação de processos criminais que envolvem pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial para programas comunitários ou judiciários de justiça restaurativa, a partir da utilização de vias consensuais alternativas, visando à desinstitucionalização, em consonância com os princípios norteadores da justiça restaurativa presentes na Resolução CNJ n. 225/2016.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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