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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS FASES DA CONTRATAÇÃO DE STIC · Seção III – Da Gestão Contratual

Art. 22 da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 22. A equipe de gestão de contrato é composta pelo gestor do contrato, responsável por gerir a execução contratual e pelos fiscais demandante, técnico e administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual.

§ 1º Os integrantes da equipe de gestão de contrato devem ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

§ 2º O papel de gestor do contrato não pode ser acumulado com nenhum outro papel da equipe de gestão da contratação.

§ 3º Os papéis e responsabilidades da equipe de gestão da contratação serão descritas no Guia de Contratações de STIC.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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