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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PORTAL DE SERVIÇOS

Art. 8º da Resolução CNJ nº 455/2022

Resolução nº 455/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 6o serão prorrogados para o dia útil subsequente, quando:

I a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ainda que não de forma ininterrupta, desde que tenha ocorrido entre as 6 (seis) horas e 23 (vinte e três) horas; e

II ocorrer qualquer indisponibilidade entre as 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1º As indisponibilidades que eventualmente ocorram entre meia-noite e 6 (seis) horas dos dias de expediente forense, bem como em feriados e finais de semana, independentemente do horário, não produzirão qualquer efeito.

§ 2º Os prazos fixados em horas ou minutos serão prorrogados até às 24 (vinte e quatro) horas do dia útil seguinte quando:

I a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ainda que não de forma ininterrupta, desde que tenha ocorrido entre as 6 (seis) horas e 23 (vinte e três) horas; e

II ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos que antecederem o término do prazo fixado.

§ 3º O Portal de Serviços emitirá, diariamente, relatório relacionando todas as indisponibilidades ocorridas no sistema.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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