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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PORTAL DE SERVIÇOS

Art. 6º da Resolução CNJ nº 455/2022

Resolução nº 455/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º Considera-se indisponível o Portal de Serviços quando ocorrer a inacessibilidade pelo público externo, diretamente ou por meio de API/webservice, a qualquer dos seguintes serviços:

I consulta aos autos digitais;

II transmissão eletrônica de atos processuais; ou

III acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.

§ 1º Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como eventual impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.

§ 2º É de responsabilidade do usuário:

I o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e

II o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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