Art. 6º Considera-se indisponível o Portal de Serviços quando ocorrer a inacessibilidade pelo público externo, diretamente ou por meio de API/webservice, a qualquer dos seguintes serviços:
I consulta aos autos digitais;
II transmissão eletrônica de atos processuais; ou
III acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.
§ 1º Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como eventual impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.
§ 2º É de responsabilidade do usuário:
I o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e
II o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente.