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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PORTAL DE SERVIÇOS

Art. 5º da Resolução CNJ nº 455/2022

Resolução nº 455/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Para acesso ao Portal de Serviços, é obrigatória a utilização do Sistema de Login Único (Single Sign On) da PDPJ-Br.

Parágrafo único As citações, intimações e comunicações eletrônicas efetivadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, previsto no art. 14 desta Resolução, bem como do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, previsto no art. 11, estarão disponibilizadas para consulta centralizada no Portal de Serviços.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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