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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PORTAL DE SERVIÇOS

Art. 4º da Resolução CNJ nº 455/2022

Resolução nº 455/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º Os tribunais deverão empregar o Portal de Serviços a partir de sua disponibilização na PDPJ-Br.

§ 1º A adesão ao Portal de Serviços não excluirá a possibilidade de manutenção concomitante de ferramenta própria do tribunal durante o período de adaptação do novo sistema.

§ 2º Ato da presidência do CNJ definirá o prazo de uso concomitante das ferramentas tratadas no parágrafo anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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