Art. 27. As normas previstas nesta Resolução não alcançam o Supremo Tribunal Federal que, todavia, poderá integrar-se ao Portal de Serviços, ao DJEN e ao Domicílio Eletrônico.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 da Resolução CNJ nº 455/2022
Resolução nº 455/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial