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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 da Resolução CNJ nº 455/2022

Resolução nº 455/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CNJ no 234/2016.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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