Art. 26. Os sistemas previstos nesta Resolução deverão conter funcionalidade que permita, em caráter informativo, efetivar a remessa de correspondência eletrônica, por qualquer ferramenta (e-mail, sms, aplicativos de comunicação) aos que manifestarem interesse por esse serviço.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 da Resolução CNJ nº 455/2022
Resolução nº 455/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial