Art. 25. Portarias da Presidência do CNJ divulgarão os serviços e os requisitos técnicos mínimos exigidos para sua utilização no âmbito do Portal de Serviços do Poder Judiciário.
§ 1º A contar da publicação dos requisitos previstos no caput, os órgãos do Poder Judiciário terão o prazo de 90 (noventa) dias para a adequação de seus sistemas processuais eletrônicos, de modo a utilizarem os serviços instituídos nesta Resolução.
§ 2º Os serviços atualmente disponibilizados em decorrência da Resolução no 234/2016, bem como o escritório digital devem ser mantidos em produção até que sobrevenha o cumprimento do disposto no § 1o.
Parágrafo único As Portarias referidas no caput disporão sobre os prazos que os tribunais e conselhos terão para adaptar seus sistemas eletrônicos aos serviços ofertados, podendo prever sua utilização gradual.