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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 da Resolução CNJ nº 455/2022

Resolução nº 455/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 25. Portarias da Presidência do CNJ divulgarão os serviços e os requisitos técnicos mínimos exigidos para sua utilização no âmbito do Portal de Serviços do Poder Judiciário.

Redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025

§ 1º A contar da publicação dos requisitos previstos no caput, os órgãos do Poder Judiciário terão o prazo de 90 (noventa) dias para a adequação de seus sistemas processuais eletrônicos, de modo a utilizarem os serviços instituídos nesta Resolução.

Redação anterior (sem nota na fonte)

§ 2º Os serviços atualmente disponibilizados em decorrência da Resolução no 234/2016, bem como o escritório digital devem ser mantidos em produção até que sobrevenha o cumprimento do disposto no § 1o.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Parágrafo único As Portarias referidas no caput disporão sobre os prazos que os tribunais e conselhos terão para adaptar seus sistemas eletrônicos aos serviços ofertados, podendo prever sua utilização gradual.

Redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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