Art. 24. A partir da disponibilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Portal de Serviços na PDPJ, os interessados terão prazo de 90 (noventa) dias para atualização dos dados cadastrais a serem utilizados pelo sistema, na forma disciplinada no presente normativo.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 da Resolução CNJ nº 455/2022
Resolução nº 455/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial