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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 da Resolução CNJ nº 455/2022

Resolução nº 455/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 24. A partir da disponibilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Portal de Serviços na PDPJ, os interessados terão prazo de 90 (noventa) dias para atualização dos dados cadastrais a serem utilizados pelo sistema, na forma disciplinada no presente normativo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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