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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 da Resolução CNJ nº 455/2022

Resolução nº 455/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 23. O Domicílio Judicial Eletrônico e o Portal de Serviços deverão conter funcionalidade que permita a interoperabilidade com os órgãos do Poder Judiciário, bem como com sistemas públicos e privados, por meio de API, assegurados os requisitos de autenticidade e de integridade previstos no art. 195 do CPC/2015.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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