Art. 22. As comunicações processuais permanecerão disponíveis para consulta no Domicílio Judicial Eletrônico por período correspondente a 24 (vinte e quatro) meses e poderão ser excluídas após este prazo.
CAPÍTULO IV – DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO
Art. 22 da Resolução CNJ nº 455/2022
Resolução nº 455/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial