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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

Art. 21 da Resolução CNJ nº 455/2022

Resolução nº 455/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 21. As comunicações processuais deverão indicar, no mínimo:

I o tribunal, o sistema de processo eletrônico, o órgão julgador e o número único do processo judicial, nos termos da Resolução CNJ no 65/2008;

II a identificação do responsável pela produção da informação;

III o prazo para eventual cumprimento de ato processual decorrente da publicação; e

IV o fornecimento de endereço virtual (URL), que permita acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a comunicação processual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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