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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

Art. 14 da Resolução CNJ nº 455/2022

Resolução nº 455/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14. O conteúdo das publicações incluídas no DJEN deverá ser assinado digitalmente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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