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Carreira Pública

Art. 3º da Resolução CNJ nº 443/2022

Resolução nº 443/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º Os tribunais deverão instituir planos anuais ou bianuais de capacitação para manter o nivelamento dos servidores efetivos e comissionados das unidades de tecnologia da informação e segurança da informação conforme os padrões mínimos divulgados pelo CNJ.

Parágrafo único Para os fins a que alude o caput, o orçamento anual deverá prever em rubrica própria os recursos destinados à manutenção do nível de conhecimento desejável aos servidores efetivos e comissionados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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