Art. 2º Compete às unidades de tecnologia da informação, às unidades de assessoria jurídica e de auditoria ou controle interno dos órgãos submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as atribuições das demais unidades administrativas envolvidas nos processos seletivos e de contratação, zelar pelo conteúdo programático dos editais de seleção de servidores para cargos efetivos especializados e pelo conhecimento a ser exigido nas contratações de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação e de fábricas de software nos termos desta Resolução.
Art. 2º da Resolução CNJ nº 443/2022
Resolução nº 443/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial