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Carreira Pública

Art. 1º da Resolução CNJ nº 443/2022

Resolução nº 443/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º Os editais de concursos públicosde seleção de servidores para cargos efetivos especializados em tecnologia da informação, as contratações de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação e as contratações de fábricas de software para manutenção e desenvolvimento de aplicações para os sistemas judiciários dos órgãos integrantes do Poder Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão, obrigatoriamente, abarcar conhecimentos específicos mínimos discriminados em portaria a ser publicada pela presidência do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º O disposto neste artigo tem por objetivo dotar os servidores e colaboradores dos tribunais de conhecimentos técnicos que os permitam interagir com a equipe do CNJ no desenvolvimento e na manutenção das plataformas, soluções e ferramentas tecnológicas adotadas pelo órgão.

§ 2º Além do nivelamento técnico, deverá ser observado como critério de seleção a ciência e compreensão dos atos normativos aprovados pelo CNJ relacionados à tecnologia da informação e à segurança cibernética e da informação.

§ 3º O CNJ fará publicar, mediante proposta do Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, no mínimo semestralmente, aos 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, ato normativo estabelecendo o conteúdo programático mínimo a que alude o caput.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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