Art. 18. Os tribunais elaborarão propostas orçamentárias que contemplem o gradativo cumprimento da presente Resolução.
CAPÍTULO VI – DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NO ÂMBITO DOS CONSELHOS E TRIBUNAIS
Art. 18 da Resolução CNJ nº 435/2021
Resolução nº 435/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial