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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 11 da Resolução CNJ nº 435/2021

Resolução nº 435/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. Ao DSIPJ, subordinado à Secretaria-Geral do CNJ, incumbe:

I receber pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as) em relação à segurança institucional, subsidiariamente às comissões permanentes de segurança dos órgãos do Poder Judiciário;

II supervisionar e coordenar a atuação das unidades de segurança e inteligência dos órgãos do Poder Judiciário, nos temas atinentes à segurança institucional, incluídas as ações de capacitação, com vista à integração, compartilhamento de informações e cooperação mútua;

III reunir informações e desenvolver medidas para subsidiar a tomada de decisões pelo comitê gestor e pelo(a) presidente do CNJ;

IV supervisionar e avaliar as medidas de proteção adotadas em favor de magistrados(as) e seus familiares, em conjunto com as unidades de segurança e inteligência dos órgãos do Poder Judiciário;

V executar ações da segurança pessoal do(a) presidente do CNJ quando houver necessidade, mediante coordenação com a Secretaria de Segurança do STF;

VI planejar, dirigir e coordenar ações de policiamento e segurança no âmbito do CNJ; e

VII executar outras atividades correlatas com a área de segurança institucional, sob supervisão da Secretaria-Geral do CNJ.

Parágrafo único O DSIPJ prestará informações ao comitê gestor sobre suas atividades por ocasião das reuniões do comitê.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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