Art. 5º O CNJ incentivará a capacitação contínua de magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as) e mediadores(as) na resolução de conflitos ambientais em parceria com as Escolas Judiciais e as Escolas da Magistratura.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Art. 5º da Resolução CNJ nº 433/2021
Resolução nº 433/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial