Art. 2º Compete ao Conselho Nacional de Justiça estabelecer diretrizes e criar instrumentos técnicos de âmbito nacional para auxiliar tribunais, magistrados(as) e servidores(as) que atuam em ações ambientais.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Art. 2º da Resolução CNJ nº 433/2021
Resolução nº 433/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial