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Art. 7º da Resolução CNJ nº 410/2021

Resolução nº 410/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º O CINT é composto pelos seguintes membros titulares:

I Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

III Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

IV Juiz assessor da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V Juiz assessor da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;

VI dois profissionais de notório e reconhecido conhecimento técnico e científico em sistemas de integridade;

VII dois gestores de tribunais com experiência no tema integridade;

VIII representante de Tribunal de Justiça dos Estados;

IX representante de Tribunal Regional Federal;

X representante de Tribunal Regional do Trabalho;

XI representante da Justiça Militar; e

XII representante da Justiça Eleitoral.

§ 1º Os membros do CINT serão indicados pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça para um mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez.

§ 2º O CINT se reunirá sempre que necessário, sendo as reuniões convocadas pelo seu Coordenador.

§ 3º O CINT deliberará por maioria simples, sendo que, além do voto ordinário, o Coordenador do CINT terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 4º Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, bem como professores de notório e reconhecido conhecimento técnico em sistemas de integridade, poderão ser convidados a participar de reuniões do CINT, sem direito a voto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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