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Carreira Pública

Art. 6º da Resolução CNJ nº 410/2021

Resolução nº 410/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º Fica criado o Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT), que terá como finalidade assessorar o Presidente do Conselho Nacional de Justiça na implementação do sistema de integridade indicado nesta Resolução, realizar o seu monitoramento e sugerir aprimoramentos a partir das melhores práticas nacionais e internacionais.

Parágrafo único Os tribunais poderão solicitar ao Presidente do CNJ o auxílio do CINT para a implementação e o aprimoramento de seus sistemas de integridade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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