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Art. 8º da Resolução CNJ nº 410/2021

Resolução nº 410/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º Caberá à alta administração dos tribunais, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas que guardem consonância com os princípios, postulados e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.

§ 1º Os mecanismos, as instâncias e as práticas de que trata o caput incluirão, dentre outros:

I eficiência dos controles internos;

II formas de acompanhamento de resultados;

III soluções para melhoria dos mecanismos e práticas implementados;

IV tratamento diferenciado ao erro de boa-fé; e

V desburocratização e aprimoramento de processos.

§ 2º O tratamento conferido às denúncias anônimas seguirá o disposto nos instrumentos normativos específicos a respeito do tema.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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