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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES RELACIONADAS A TODAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 9º da Resolução CNJ nº 401/2021

Resolução nº 401/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, 5% (cinco por cento) de servidores(as) com capacitação básica em Libras, nos termos do Decreto no 9.656/2018.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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