Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 da Resolução CNJ nº 401/2021

Resolução nº 401/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 33. O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) realizará pesquisa aprofundada para o estabelecimento de diagnóstico sobre o nível de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, abrangendo, para além dos indicadores previstos no anexo desta Resolução, as seguintes dimensões:

I gestão de acessibilidade e inclusão;

II acessibilidade em serviços;

III acessibilidade comunicacional;

IV acessibilidade tecnológica; e

V acessibilidade arquitetônica e urbanística.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos