Art. 30. O CNJ disponibilizará aos órgãos do Poder Judiciário acesso ao PLS-Jud para prestarem as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo desta Resolução, com o objetivo de padronizar o envio e o recebimento de dados e facilitar a análise dos indicadores que comporão o Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 da Resolução CNJ nº 401/2021
Resolução nº 401/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial