Art. 28. O disposto nesta Resolução aplica-se, no que couber, aos órgãos seccionais da Justiça Federal.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 da Resolução CNJ nº 401/2021
Resolução nº 401/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial