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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA UNIDADE E DA COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO E SUAS COMPETÊNCIAS · Seção II – Da Comissão de Acessibilidade e Inclusão

Art. 26 da Resolução CNJ nº 401/2021

Resolução nº 401/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 26. São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão:

I propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e

III aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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