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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA UNIDADE E DA COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO E SUAS COMPETÊNCIAS · Seção I – Das Unidades de Acessibilidade e Inclusão

Art. 23 da Resolução CNJ nº 401/2021

Resolução nº 401/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 23. São competências da unidade de acessibilidade e inclusão:

I propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência;

II auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;

III propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

IV monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo desta Resolução;

V participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência;

VI prestar as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo desta Resolução; e

VII elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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