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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL · Seção II – Da Elaboração do PLS

Art. 7º da Resolução CNJ nº 400/2021

Resolução nº 400/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º O PLS deverá ser composto, no mínimo:

Redação dada pela Resolução n. 594, de 8.11.2024

I por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:

Redação dada pela Resolução n. 594, de 8.11.2024

a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;

b) energia elétrica;

c) água e esgoto;

d) gestão de resíduos;

e) qualidade de vida no ambiente de trabalho;

f) sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;

g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes;

h) obras de reformas e leiaute;

i) equidade e diversidade;

j) aquisições e contratações sustentáveis;

k) descarbonização.

Incluído pela Resolução n. 594, de 8.11.2024

II pela série histórica de gastos e consumos relativos aos indicadores de desempenho do PLS do órgão;

Redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024

III pelas metas alinhadas ao Plano Estratégico do órgão;

IV pela metodologia de implementação, de avaliação do plano e de monitoramento dos resultados;

V pela designação das unidades gestoras responsáveis pelo levantamento de dados, formulação e monitoramento de metas.

Redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024

Parágrafo único Caso o órgão do Poder Judiciário inclua outros temas no PLS, devem ser definidos os respectivos indicadores, contendo:

I nome;

II fórmula de cálculo;

III fonte de dados;

IV metodologia; e

V periodicidade de apuração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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