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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA UNIDADE DE SUSTENTABLIDADE E DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL · Seção I – Da Unidade de Sustentabilidade

Art. 15 da Resolução CNJ nº 400/2021

Resolução nº 400/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 15. A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.

§ 1º Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de sustentabilidade:

I 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal;

II 2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;

§ 2º Os órgãos seccionais da Justiça Federal devem criar suas próprias unidades, observados os quantitativos mínimos estabelecidos no § 1o deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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